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Simples vontade não é suficiente para excluir filho de herança", diz especialista, sobre caso Cid Moreira
Publicado em 11 de outubro de 2024 às 15:46


Quase uma semana após a morte de Cid Moreira, jornalista que comandou o Jornal Nacional por 26 anos, além de um dos principais locutores da TV Globo, veio à tona a revelação de que o apresentador de 97 anos retirou seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, do testamento avaliado em R$ 60 milhões. A relação de Cid com seus herdeiros dava sinais de ruptura desde 2021, quando eles pediram a interdição do pai por um suposto uso indevido da fortuna por parte de sua esposa, Fátima Sampaio. O caso foi arquivado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2023.

Rayane Vaz Rangel, advogada especializada em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil, esclarece que a lei prevê hipóteses específicas nas quais um filho pode ser deserdado pelo pai. "A simples manifestação de vontade do progenitor não é suficiente para excluir os filhos da herança. Segundo o Código Civil, deve ser levado em conta os seguintes elementos: ofensa física contra seus pais ou injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; caso tenham desamparado seus pais com alienação mental ou doenças graves, sendo necessário que a causa esteja expressamente mencionada no testamento e seja comprovada judicialmente", alertou.

Rodrigo e Roger Moreira acusam a madrasta de vender 11 dos 18 imóveis que Cid Moreira adquiriu, de transferir R$ 40 milhões ao exterior e de ter mantido o jornalista em cárcere privado. Apesar do imbróglio judicial, os filhos, em tese, têm direito a metade da herança porque são considerados herdeiros necessários. "O que o pai pode fazer livremente é usar a outra metade de seu patrimônio para doar para quem quiser, sem justificar. Se a intenção é deixar os filhos sem nada, aí é preciso se enquadrar nas hipóteses de deserdação. Por outro lado, os filhos podem contestar a sanidade mental do pai ao definir o testamento", completou a advogada.

Os filhos de Cid Moreira, conforme aponta a especialista, possuem meios legais para questionar a decisão do pai de retirá-los do testamento. "Podem alegar que houve abuso de vulnerabilidade, manipulação ou incapacidade do testador ao elaborar o documento. A suposta venda de bens e a transferência de valores ao exterior também podem indicar possíveis fraudes ou desvio de patrimônio, o que, se confirmado, poderia configurar abuso de confiança e interferência indevida", salientou Rayane Vaz, sócia do escritório Bermudes Rangel Advocacia.

Ângelo Carbone, advogado dos filhos de Cid, alega que Fátima (viúva do jornalista) não teria direito à herança do apresentador por ter se casado com Cid em regime de separação total de bens. O representante da viúva, porém, afirma que o casamento se deu por separação total de bens em virtude da idade avançada de Cid. "Uma pessoa que adotou o regime da separação total de bens, no caso de divórcio, não teria direito a partilha dos bens, pois não há comunicação do patrimônio. Mas, se tratando de morte, o cônjuge é herdeiro necessário, mesmo no regime da separação total, então a esposa poderá herdar junto com os demais herdeiros", concluiu Rayane Vaz.



 




 

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